segunda-feira, 11 de junho de 2007

Trabalho Infantil




Celebra-se amanhã a 12 de Junho o Dia Mundial da Luta Contra o Trabalho Infantil, os números são assustadores e, provavelmente "encolhidos".
Neste dia, muito se falará das crianças que trabalham para sobreviver, ou pelo menos tentar, em África, na América do Sul, ou na Ásia.
Mas será que nos lembramos das crianças que nas sociedades ditas evoluídas, onde nos inserimos, são exploradas na publicidade ou em espectáculos artísticos e televisivos... é que isso também é trabalho infantil.
Em Portugal, segundo consta, até final de 2005 apenas duas crianças estavam registadas como trabalhadoras artísticas em Portugal!


Já agora aqui fica um dos Direitos da Criança:

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

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